Publicado em: 16 de março de 2026
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itupiranga e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, considerando que o processo não se encontra em condições de julgamento imediato, ante a extinção prematura da ação.
O caso é que o Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá (PA), em ação civil pública que objetivava a permanência de trabalhadores rurais ocupantes da Fazenda Arapari, enquanto pendente o julgamento da ação, indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, entendendo que o STR não tinha interesse processual para mover uma ação de desapropriação para fins de reforma agrária. Por essa razão, mandou arquivar o pedido. Os advogados da Comissão Pastoral da Terra recorreram da decisão e obtiveram estrondosa vitória no TRF1.
Tudo começou quando, em 2019, o governo Bolsonaro determinou a paralisação do programa de reforma agrária, e os advogados da CPT de Marabá ajuizaram uma ACP perante a Justiça Federal local com o pedido de desapropriação judicial da fazenda Arapari, localizada no município de Itupiranga (PA). A fazenda está ocupada há mais de vinte anos, com agricultura familiar já consolidada e investimentos significativos da Prefeitura Municipal em educação, saúde e produção.
Nos termos do voto da relatora no TRF1ª, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, os desembargadores da 3ª Turma concordaram com a fundamentação apresentada pelos advogados da CPT e fulminaram: “considerando as alegações iniciais, o ajuizamento da ação mostra-se necessário, pois somente através do ingresso em juízo a parte autora poderá obter uma solução para a sua demanda. Quanto à adequação, a via judicial constitui o meio adequado para a postulação formulada”.
Agora o processo retorna para a Justiça Federal de Marabá, que deverá dar seguimento à ACP. Paralelamente, tramita na Vara Agrária de Marabá uma ação de reintegração de posse com sentença favorável ao fazendeiro e que tem despejo marcado para o início de agosto desde ano. O acórdão do TRF1 traz alívio para as famílias, pois o juiz da Vara Agrária estadual terá que suspender o despejo, e o processo será enviado para a Justiça Federal.
“Esta decisão é um avanço nessa modalidade de desapropriação, indicando que comunidades com ocupação de longa data não podem ser despejadas de seus lotes, outras soluções precisam ser encontradas para que a permanência das famílias na terra seja garantida”, comenta o advogado José Batista Gonçalves Afonso, da CPT Marabá, que atua em defesa do STR.
Acessem o inteiro teor do acórdão clicando neste link.
https://drive.google.com/file/d/1gBV_eHxhkc-KtZSzkcm51LAcdiXY2NGK/view?usp=drivesdk









Comentários