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Fiquei estupefato ao ter conhecimento de um vídeo no qual o Vereador Municipal de Santarém, Sr. Malaquias José Mottin, gaúcho, nascido em Paim Filho (RS), propôs, na Tribuna da Câmara Municipal de Santarém, a mudança na letra do Hino Oficial da nossa cidade, sob o argumento de que não consegue cantá-lo.

Tudo indica que o ilustre Vereador não conhece a história de Santarém, nem tampouco como nasceu o belo Hino de nossa terra querida.

O maravilhoso texto poético do Hino de Santarém não foi feito às pressas, como se alega, sem conhecimento de causa, de forma aleatória e vergonhosa.

A letra do Hino, de raríssima beleza, retrata muito bem a nossa querida Santarém e revela o admirável talento do poeta e escritor Paulo Rodrigues dos Santos, um dos Patronos da Academia de Letras e Artes de Santarém – sob a atual Presidência do amigo e parceiro poeta Renato Sussuarana -, que tenho a honra de integrar, ao lado de queridos confrades e confreiras. O Mestre Paulo Rodrigues dos Santos também é Patrono Oficial do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, do qual sou membro fundador, atualmente sob a Presidência do historiador, amigo, parceiro e confrade Padre Sidney Canto.

Talvez o ilustre Vereador nunca tenha ouvido falar sobre o grande poeta Paulo Rodrigues dos Santos – autor do livro “Tupaiulândia” (História de Santarém) -, criador da excelente letra do Hino de Santarém, escrita em 1948, a pedido de meu saudoso pai (Wilson Fonseca – Maestro Isoca), que compôs a música do Hino em 1941, oficializado, por Lei Municipal, em 1971 e gravado inclusive pela Orquestra Sinfônica Nacional e Coro do Ministério da Educação e Cultura (MEC), no Rio de Janeiro, sob a regência do Maestro Nelson Nilo Hack, por iniciativa do Governador do Estado do Pará, Dr. Fernando Guilhon, em disco lançado no encerramento da Semana de Santarém, em 1972, no Theatro da Paz, em Belém (PA).

O Hino também foi gravado pela Orquestra Jovem e Coro “Maestro Wilson Fonseca”, sob a regência do Maestro José Agostinho da Fonseca Neto, meu irmão, no CD “Sinfonia Amazônica”, volume 1 (2002).

A Lei Municipal nº 7.186, de 18 de junho de 1976, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Santarém, estabelece que “a regulamentação do Hino Municipal deverá obedecer em princípio a presente Lei o prescrito do Decreto-Lei 4.545, de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional” (art. 18, parágrafo único).

O Decreto-Lei 4.545/1942 foi revogado e, atualmente, a matéria é prevista na Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, cujo art. 40 estabelece que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”.  

Se o preclaro Vereador afirma que não sabe cantar o “Hino de Santarém”, a deficiência é exclusivamente sua, fato que muito se lamenta.

Todo santareno, que se preza, sabe, sim, cantar, com emoção, honra e civismo, o extraordinário “Hino de Santarém”, que, aliás, nós, santarenos de nascimento ou de coração, cantamos, integralmente, desde a infância na escola, nas solenidades e em tantas ocasiões, há décadas, com respeito e amor.

Ombreando-me a várias manifestações contrárias à ideia desarrazoada do eminente Parlamentar, nas redes sociais, não posso deixar de registrar o meu veemente repúdio, em nome de nossa família, diante da infeliz e despropositada proposta do ilustre “representante do povo” de nossa terra querida, que bem poderia melhor honrar o mandato que exerce.

Sugiro, para início de conversa, que Sua Excelência procure aprender a cantar, corretamente, o “Hino de Santarém”, um dos Símbolos do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão, que representam a cultura e a história da nossa terra, pois foram instituídos para preservar e prestigiar as tradições e os padrões culturais do povo santareno.

Pondero que leia o singelo artigo que escrevi no site do jornalista Jeso Carneiro, em 23 de outubro de 2016, sob o título “A história do Hino de Santarém, oficializado há exatos 45 anos”, no seguinte link:

E aqui está o “Hino de Santarém”, disponível no Youtube:

Eu também – mesmo sem ser cantor – gravei, em 2016, a pedido de um amigo, o “Hino de Santarém”, neste vídeo: 

Faço um apelo no sentido de que a Câmara Municipal de Santarém – que me deu a honra de oficializar o Hino dessa Egrégia Casa Legislativa de nossa querida “Santarém do Meu Coração”, que compus em 2014 (Resolução nº 02/2014, de 10.12.2014) – não acolha a inusitada proposta do Vereador Malaquias Mottin.

A Lei Estadual n° 7.337, de 17 de novembro de 2009, “declara como integrante do patrimônio cultural do Estado do Pará a obra musical e literária do Maestro Wilson Fonseca – Isoca”.

Vicente Malheiros da Fonseca
Vicente José Malheiros da Fonseca é Desembargador do Trabalho de carreira (Aposentado), ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém-PA). Professor Emérito da Universidade da Amazônia (UNAMA). Compositor. Membro da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da Academia Paraense de Música, da Academia de Letras e Artes de Santarém, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, da Academia Luminescência Brasileira, da Academia de Música do Brasil, da Academia de Musicologia do Brasil, da Academia de Música do Rio de Janeiro, da Academia de Artes do Brasil, da Academia de Música de Campinas (SP), da Academia de Música de Santos (SP), da Academia Paraense de Letras Jurídicas, da Academia Paraense de Letras, da Academia Brasileira de Ciências e Letras (Câmara Brasileira de Cultura), da Academia Brasileira Rotária de Letras (ABROL) - Seção do Oeste do Pará, da Academia de Música de São José dos Campos (SP), da Academia de Música de São Paulo, da Academia de Música de Presidente Prudente, da Academia Brasileira de História, da Academia de Música da Amazônia, da Academia de Filosofia do Brasil, da Academia de Musicologia de São Paulo; da Academia de Musicologia do Rio de Janeiro; da Academia de Musicologia de Campinas; Academia de Música de Minas Gerais; Academia de Belas-Artes e Poesia do Estado de São Paulo; Academia de História do Estado de São Paulo; Academia Nacional das Letras do Brasil; Academia Mundial de Cultura e Literatura. Membro Honorário do Instituto dos Advogados do Pará. Sócio Benemérito da Academia Vigiense de Letras (Vigia de Nazaré-PA). Sócio Honorário da Academia Paraense de Jornalismo.

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