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O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco da Amazônia nomeie 53 aprovados em concurso público para o cargo de Técnico Científico – Direito, observando os parâmetros fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP, autor de ação civil pública ajuizada em 2008 e julgada originalmente pela 8ª Vara do Trabalho de Belém. Em decisão do TST não mais passível de recurso, foi reconhecido que o banco terceirizou os serviços jurídicos, mesmo havendo candidatos aprovados em certame público.

Após a análise de documentos relacionados a contratações de escritórios de advocacia terceirizados ocorridas no Banco da Amazônia durante o prazo de validade do concurso, o Ministério Público do Trabalho chegou ao total de 53 vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados. O Basa se opôs ao quantitativo, argumentando a inexistência de ilicitude em relação à terceirização de assistência jurídica, com base em julgamentos do Supremo Tribunal Federal, além da necessidade de autorização prévia da Secretaria de Governança das Estatais (SEST) para a criação de novas vagas, o que não ocorreu durante o período entre o concurso e o pedido do MPT.

O MPT sustentou que a decisão do STF sobre terceirização de atividades não se aplica ao caso, uma vez que esse diz respeito à preterição de candidatos aprovados em concurso público. Além disso, segundo o Ministério Público, a função de advogado no âmbito do Basa não pode ser considerada mera atividade periférica e está contemplada no plano de cargos e salários e no quadro geral de pessoal ativo do banco. Sobre a necessidade de autorização prévia da SEST, o MPT afirma que não é necessária, uma vez que o cumprimento de decisão judicial é obrigatório, não sendo aceitável o critério de conveniência e oportunidade da Administração.

A Justiça do Trabalho acatou integralmente os argumentos do MPT e estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Basa convoque, nomeie e contrate os candidatos aprovados. Além disso, o banco terá que se abster da prática de terceirização da mão de obra para seus serviços jurídicos, não podendo preterir candidatos aprovados em concurso público. Em caso de descumprimento, a instituição deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil, a contar do vencimento do prazo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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