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O curso de Medicina é a cereja do bolo, o sonho de todo centro universitário, e vem proliferando no Brasil, na esteira da pandemia. Mas o governo federal parece que resolveu por o dedo no suspiro. Estudo da Associação dos Mantenedores Independentes do Ensino Superior (Amies), com base em informações do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Datasus –  utilizados na apreciação dos processos de autorização de novos cursos de Medicina – aponta que entre os 196 processos judicializados em tramitação, 43 (21,93%) estão em municípios que dispõem de mais de 3,73 médicos por mil habitantes, embora situados em regiões de saúde com índices menores que o de 3,73. A tendência é de que esses pedidos de aberturas de novas vagas sejam indeferidos.

No início de julho, o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), teve o seu processo para a obtenção do curso de Medicina indeferido, sob alegação de que não haveria “relevância e necessidade social” para o curso utilizando apenas dados do município e não da região de saúde (conjunto de municípios que compartilham identidades culturais, econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde) como consta na Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013).

Isso porque Sorocaba tem 5,13 médicos por mil habitantes, número acima do indicador utilizado pelo MEC, que observa parâmetros da OCDE para determinar o índice. Recentemente, o STF determinou, no julgamento da ADC 81, que os 196 processos judiciais de pedidos de novas vagas que já haviam passado da fase inicial de análise documental poderiam tramitar seguindo a Lei do Mais Médicos.

O curso do Centro de Ensino Superior de Divinópolis (MG) foi indeferido pelo fato de o município ter um índice de 4,06 médicos. Casos similares aconteceram com a Unicep, de São Carlos (SP), Centro Universitário Facvest, de Lages (SC), e Instituto Unisul de Itajaí (SC). Em todos esses casos os municípios tinham índice de médicos superiores a 3,73. Até agora, o MEC já indeferiu nove pedidos de novas vagas de municípios que se enquadram nesses critérios. Outros 34 ainda correm o risco de indeferimento.

O julgamento da ADC 81 concluído em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os cursos de medicina devem seguir a Lei do Mais Médicos e observar a sistemática de chamamento público para novas autorizações. No entanto, ressalvou que os processos já em andamento por força de decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental, deveriam ter seguimento observando os parágrafos 1º, 2º e 7º do art. 3º da Lei 12.871/2013.

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