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O TJE-PA condenou o jornalista
Lúcio Flávio Pinto a pagar indenização por danos morais no valor equivalente a
600 salários mínimos – o que atualmente gira em torno de R$410 mil – ao
empresário Romulo Maiorana Jr., a título de danos morais e materiais, nos autos
do processo
2008.3.009428-7
. Cliquem aqui para acessar a tramitação completa.

Com todo o respeito, parece
que tal condenação foge aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A única propriedade de Lúcio é o apartamento em que mora, e sua remuneração
mensal apenas garante a própria sobrevivência. Como poderá, sem sacrificar o
próprio sustento –  e assim ficar alijado do que garante o princípio da dignidade
humana – pagar tal quantia? Lúcio Flávio sequer dispõe do dinheiro necessário
para o preparo processual necessário a fim de recorrer ao STJ em busca de
reverter a sentença.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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