O ditado português “Desgraça pouca é bobagem” (uma coisa ruim nunca acontece sozinha, sempre vem algo pior depois) está valendo para Shirley Cristina de Barros Malcher e Pedro Dias dos Santos Filho, prefeita e vice-prefeito de Rondon do Pará já afastados dos respectivos cargos. Foram condenados pela terceira vez pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, pela prática de abuso do poder político e
econômico, utilização indevida de servidores públicos, serviços e bens públicos do município, no dia 10.07.2012, em benefício
de suas candidaturas nas eleições municipais de 2012. Em consequência, o magistrado cassou o diploma e mandato de ambos, aplicando, também, a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos
subsequentes à eleição municipal de 2012, e, ainda, multa no valor de R$ 53.205,00.
Considerando que os segundos colocados já estão no
exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito que ficaram vagos
desde 15.10.2014, em virtude de outras sentenças condenatórias proferidas
nas AIJE’s 416-93.2012.6.14.0051, 417-78.2012.6.14.0051 e 577-
06.2012.614.005, o magistrado decidiu que os dois devem permanecer afastados, ficando na chefia do Executivo municipal Edilson Oliveira e Gedeon Ramos.
econômico, utilização indevida de servidores públicos, serviços e bens públicos do município, no dia 10.07.2012, em benefício
de suas candidaturas nas eleições municipais de 2012. Em consequência, o magistrado cassou o diploma e mandato de ambos, aplicando, também, a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos
subsequentes à eleição municipal de 2012, e, ainda, multa no valor de R$ 53.205,00.
Considerando que os segundos colocados já estão no
exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito que ficaram vagos
desde 15.10.2014, em virtude de outras sentenças condenatórias proferidas
nas AIJE’s 416-93.2012.6.14.0051, 417-78.2012.6.14.0051 e 577-
06.2012.614.005, o magistrado decidiu que os dois devem permanecer afastados, ficando na chefia do Executivo municipal Edilson Oliveira e Gedeon Ramos.
Por outro lado, o juiz Gabriel Ribeiro encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal de Marabá, porque foram usados
ilegalmente ônibus escolares custeados com verbas federais, do programa “Caminho da Escola”, para, se for o caso, verificar a
existência de improbidade administrativa e outros ilícitos, adotando-se
eventuais medidas cabíveis.
ilegalmente ônibus escolares custeados com verbas federais, do programa “Caminho da Escola”, para, se for o caso, verificar a
existência de improbidade administrativa e outros ilícitos, adotando-se
eventuais medidas cabíveis.
Leiam a sentença de 34 laudas, na íntegra, aqui.
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