Publicado em: 9 de setembro de 2016
Há dois anos Rondon do Pará não tem defensor público fixo. Em decisão liminar, a pedido do Ministério Público, o juiz José Jonas Lacerda de Sousa determinou que o Estado e a Defensoria Pública Estadual nomeiem um defensor público exclusivamente para o município, no prazo de 15 dias. O magistrado destacou que tramitam no Fórum local mais de 2 mil feitos, envolvendo pessoas sem recursos financeiros para pagar advogados, os chamados hipossuficientes, que devem ser patrocinados pela Defensoria.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa é de R$ 3 mil por dia, para o Estado, e na pessoa da Defensora Pública Geral.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa é de R$ 3 mil por dia, para o Estado, e na pessoa da Defensora Pública Geral.
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