Eis uma boa ideia que os vereadores e prefeitos devem copiar. A partir de hoje, quem urinar nas vias públicas de São Paulo vai levar advertência e multa de R$500, isoladamente ou em conjunto, a depender das condições pessoais do infrator e das circunstâncias de tempo, lugar e, digamos, modo de execução. O valor pode ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana. Urinar e defecar nas ruas do Rio de Janeiro também resulta em multa de R$ 510, desde 2015. A penalidade está prevista em leis de ambos os municípios. O Judiciário tem entendido esses casos como prática de ato obsceno em lugar público. Assim como acontece com quem joga lixo em lugar indevido, a multa é encaminhada ao atuado e caso o valor não seja pago, o nome do mijão é inscrito no Serasa. Bem feito!
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