Publicado em: 30 de novembro de 2017

A escola municipal de ensino fundamental Nelson Cordeiro de Lima, em Cachoeira do Piriá (PA), é a primeira a ficar pronta de quatro que serão reformadas com recursos do pagamento de precatórios, cobrados em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, após o descumprimento de termo extrajudicial. É que, em 28 de janeiro de 2002, a prefeitura local firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, com foco no combate e erradicação do trabalho infantil, que acabou por descumprir. Acionada pelo MPT, fez acordo nos autos e a multa foi revertida para a reforma e ampliação de 4 escolas da própria municipalidade.
Serão reformadas também as escolas M.E.F. Dep. Antenor Oliveira, Francisco Inácio de Souza e do Jiboia, totalizando R$ 11.443.511,95 pagos por meio de precatórios (requisições de pagamento feitas ao ente público em função de decisão judicial definitiva e condenatória).
Serão reformadas também as escolas M.E.F. Dep. Antenor Oliveira, Francisco Inácio de Souza e do Jiboia, totalizando R$ 11.443.511,95 pagos por meio de precatórios (requisições de pagamento feitas ao ente público em função de decisão judicial definitiva e condenatória).
O município deverá continuar a cumprir as cláusulas do TAC, conforme vem fazendo ao envidar esforços para a criação e efetivação de políticas públicas direcionadas à profissionalização das famílias, ao mapeamento do trabalho infantil e à promoção de palestras e oficinas sobre o tema.
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