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Indígenas de onze aldeias da etnia Wai-Wai, liderados por seus respectivos caciques – inclusive o Cacique-Geral Eliseu Wai-Wai e o antigo Cacique de todos os Caciques Foroxá Wai-Wai – desceram hoje cedo o rio Trombetas e estão ocupando as ruas de Oriximiná desde que souberam que a liminar do juiz Wallace Carneiro de Sousa reintegrando o prefeito Delegado Willian Fonseca foi suspensa por decisão monocrática da desembargadora Luzia Nadja Nascimento. Com faixas e cartazes pedindo que Fonseca fique no cargo, os Wai-Wai fizeram danças com apitos e rituais em frente à residência do prefeito e também em frente à Prefeitura e à Câmara Municipal. Eles não aceitam que seja mantida a cassação pelos vereadores, aos quais acusam abertamente de terem tentado chantagear o prefeito, que não se rendeu às pressões políticas por dinheiro e cargos e por isso foi afastado. Já há rumores de que o rio será fechado até que os vereadores anulem o que fizeram. Populares se uniram aos indígenas para potestar e afirmam que não reelegerão deputados, vereadores e nem o governador Helder Barbalho. A rodovia que liga Oriximiná a Óbidos está sendo bloqueada. A situação é tão delicada politicamente que emissários do governo mandaram mensagens negando o empenho pessoal e politico da parte dele na cassação do mandato do prefeito, que tem quase 90% de aprovação pelos munícipes.

O prefeito Delegado Fonseca teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em sessão na sexta-feira passada (22). Ele preferiu não negociar com os vereadores e confiou na aplicação da Justiça via Judiciário.  Ajuizou Ação de Obrigação de Fazer para que fosse declarada a nulidade do processo político-administrativo da Câmara.

Na liminar, o magistrado historiou que junto com a inicial foi juntado farto material probante, inclusive mídias digitais e documentos expedidos pela Câmara Municipal, além de outros, “hábeis para firmar seguro juízo de convicção quanto à liminar ora pleiteada”.

O cerne da controvérsia jurídica gravita em torno da suposta contratação de 1.465 servidores temporários. O juiz verificou a existência de vício insanável de competência, vez que a Comissão Processante fundamentou a cassação do prefeito Delegado Fonseca no art. 4º do Decreto-Lei 201/1967, mas os fatos investigados referem-se de modo indiscutível ao art. 1º do mesmo diploma legal, cujo julgamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Lembrando que não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça do Pará depara com vícios de competência em processos políticos de cassação de prefeitos, o juiz Wallace Carneiro citou recente (25.05.2020) decisão unânime da Primeira Turma de Direito Público do TJPA, de relatoria do desembargador Roberto Moura, que determinou a reintegração ao mandato, em caso idêntico.

Mas o agravo de instrumento da Câmara foi distribuído para a Segunda Turma de Direito Público e tem como relatora a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, cujo entendimento é de que a contratação de 1.465  servidores temporários, de forma gradativa, no período de janeiro a junho de 2021, sem a realização de processo seletivo simplificado e sem a configuração de excepcional interesse público, corresponde adequadamente à infração político-administrativa descrita no art. 4º, VII, do Decreto Lei 201/67. Por outro lado, a magistrada pontuou que, tratando-se de julgamento político, cujo exame da existência ou inexistência da infração compete exclusivamente à Câmara Municipal, o Judiciário não pode apreciar o mérito, reservando-se tão somente a competência para examinar a observância de formalidades legais e regimentais. Em sua decisão, ela frisou que, verificada a inobservância de qualquer formalidade essencial, poderá o Poder Judiciário decretar a nulidade do ato.

Acontece que, quando Fonseca assumiu a Prefeitura, em janeiro deste ano, Oriximiná vivia o mais grave momento de toda a sua história. No vizinho estado do Amazonas os corpos se amontoavam e pacientes de Covid-19 morriam aos borbotões sob intenso sofrimento, sem oxigênio, sem remédios e nem equipamentos ou médicos em quantidade – e especialidades – suficiente para atender a população. Como se sabe, Oriximiná é mais perto de Manaus do que de Belém, assim como toda a região da chamada Calha Norte, e o cenário era idêntico. Com os decretos federal, estadual e municipal dispensando todas as formalidades para priorizar vidas, em razão da pandemia, da declarada e reconhecida calamidade pública e do inquestionável interesse público no sentido de imediatas providências pelo gestor, não havia mesmo alternativa para o Delegado Fonseca, que mesmo assim contratou infinitamente menos pessoas do que seus antecessores, e para constatar isso é só examinar as folhas de pagamento dos ex-prefeitos, que, aliás, nunca foram incomodados pelos mesmíssimos vereadores, o que no mínimo deveria causar estranheza geral.

Esses mesmos vereadores nunca enxergaram qualquer aberração no fato de nos últimos quarenta anos a Prefeitura receber mensalmente milhões em royalties por se tratar de município minerador e a cidade, as comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas e do chamado “planalto” sempre terem ficado à mingua, a ponto de sequer um bom hospital municipal existir, sem transporte nem assistência digna, muito menos saneamento básico, com escolas sucateadas, comércio fraco e violência galopante. E de repente, mesmo em meio a tantas mortes, desde o primeiro mês do novo prefeito negaram todas as proposições enviadas à Câmara Municipal, até mesmo o auxílio emergencial. E mesmo assim nunca se viu tantas e importantes obras e serviços em Oriximiná, por isso o altíssimo apoio popular do prefeito Delegado Fonseca, inclusive pelos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, que incluiu na sua gestão e dos quais vem cuidando.

Ao conceder a liminar, o juiz local, que está a par de toda a realidade, expôs que o vício de competência já seria robusto o suficiente para a nulidade do processo, mas ainda constatou a ausência de justa causa para a cassação do prefeito. É que ficou provado nos autos que os tais 1.450 servidores foram contratados irregularmente na verdade pela gestão passada, mas figuravam em planilhas, prática ilícita dos ex-prefeitos, que assim fraudavam a obrigatoriedade de realizar concurso público e até mesmo a contratação temporária, utilizando o artifício da prestação de serviço de pessoa física. Essa situação era do pleno conhecimento de todos os vereadores, que nunca reclamaram e muito menos processaram os ex-gestores pela flagrante irregularidade. O prefeito Delegado Fonseca apenas transferiu o vínculo, gradativamente, de modo a tirar os “planilhados” de uma situação illegal. O juiz observou que, inclusive, Fonseca tomou o cuidado de consultar formalmente o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o que demonstrou “a boa fé do gestor público em enfrentar uma situação de espinhosa ilegalidade”, frisou na decisão. O TCM-PA exarou parecer enfatizando que, por conta da emergência e pandemia, foi editada a Lei Complementar 173/2020, que vedou novas despesas com concursos públicos até dezembro de 2021, e permitiu a contratação temporária para suprir deficit de servidores públicos, desde que não seja de modo indiscriminado e se limite à real necessidade do município, sem perder o norte da responsabilidade fiscal no gasto com pessoal.

O magistrado evidenciou, ainda, que a própria Comissão Processante reconheceu em seu relatório final que, abatidos os 1.114 “planilhados”, cai vertiginosamente o número de contratados pelo Prefeito Delegado Fonseca. Mas mesmo assim preferiu desprezar essa realidade e escolheu com exclusividade a mudança de vínculo sem concurso ou PSS como causa suficiente para cassar o mandato do prefeito.

“Ora, se não houve acréscimo significativo de trabalhadores na máquina pública, mas mudança de vínculo com o Município, se essa mudança trouxe vantagens para o trabalhador que estava à margem de seus direitos funcionais e a realidade impede razoavelmente de se exigir a imediata legalização do estado de coisas ilegais sem prejuízo da continuidade do serviço público, falece causa de pedir ou justa causa para a investigação”, fulminou o magistrado que, por fim, salientou que, quanto ao crime de responsabilidade penalizado com cassação do mandato previsto pelo art. 86, inciso XII, da Lei Orgânica de Oriximiná, é de flagrante inconstitucionalidade, posto que o entendimento pácífico do Supremo Tribunal Federal é de que somente a União tem competência para definir crimes de responsabilidade e estabelecer as normas para seu processamento e julgamento, conforme a Súmula Vinculante nº 46, do STF.

 Confiram as fotos e vídeos.

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