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A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Roberta de Oliveira Santos, homologou, hoje, 24, o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel da cidade, a mais rica do Pará.

A trabalhadora contou que tudo ia bem até que ela começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Confirmada a gravidez, pediu ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde, e então ouviu a frase “gravidez não é doença, ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”. Com medo de perder o bebê, ela foi coagida a renunciar a seu posto de trabalho e estabilidade no emprego.

Ao fundamentar sua sentença, a magistrada acentuou: “tem-se uma mulher, grávida, empregada, tomada pelos sintomas extremamente desconfortáveis da gestação (tanto é assim que vinha se ausentando reiteradamente do serviço, mediante apresentação de atestado médico ou não), diante de um homem, seu empregador, portanto com poder hierárquico sobre ela. Apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”.

Ao julgar procedente a ação, a juíza condenou o empregador a pagar à reclamante aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 proporcionais; multa de 40% do FGTS, indenização do seguro desemprego, salários desde o dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, no formato indenização. O valor total alcançou R$42.241,65.

A decisão reconheceu não só a evidente coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “o tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”, destacou a juíza, aduzindo que, no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, fruto dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n.ºs 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Na introdução do Protocolo sobressai a preocupação quanto à efetiva igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.

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