Publicado em: 6 de novembro de 2013
Agentes voluntários de proteção a crianças e adolescentes expostos a situação de risco, vinculados aos Juizado de Icoaraci, dão exemplo que, quando a sociedade não se omite, o Judiciário cumpre seu papel. Nos últimos dois anos, incansavelmente, fizeram vários autos de infração contra o “Sítio da Orla”, que promove festas de aparelhagens, o que caracterizou a reincidência do responsável pelo local. A equipe chegou a flagrar adolescentes desacompanhados dos responsáveis consumindo bebida alcoólica, o que é proibido por lei. O juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, titular da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci, determinou o fechamento do estabelecimento. A determinação foi cumprida na última quinta-feira, 31, com a fixação do lacre no local, conforme determina o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), como penalidade ao reincidente que não atente à legislação sobre o acesso de crianças e adolescentes aos locais de entretenimento adulto.
É assim que se faz. Copiem em seus distritos e municípios. Vamos salvar nossas crianças e a juventude da prostituição infanto-juvenil e do consumo e tráfico de drogas!
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