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O ecossistema amazônico é de alta relevância ecológica, paisagística e arqueológica. O mundo inteiro está focado na floresta e seus cursos d’água, e a proximidade da COP em Belém vem servindo para maximizar a consciência da população quanto aos cuidados necessários para preservar a vida no planeta. Mas em Santarém, no coração da Amazônia, os ditos representantes do povo, eleitos para cuidar do bem-estar coletivo, estão literalmente se lixando. À unanimidade, no último dia 12 a Câmara Municipal aprovou – e o prefeito Nélio Aguiar de imediato sancionou – lei permitindo o tráfego e permanência de veículos motorizados na praia, sem ouvir a população ou movimentos sociais.

O trânsito nas praias prejudica o ecossistema e é dever objetivo do município ordenar, fiscalizar o trânsito e promover a preservação do meio ambiente. Também tem a obrigação de proteger as pessoas e garantir que possam caminhar na areia sem risco de serem atropeladas, mutiladas ou mortas por veículos motorizados. Mais: o poder público tem responsabilidade pelos danos ambientais, mesmo que não contribua diretamente com os estragos. A participação do município na degradação ambiental pode ser identificada pelo desprezo em cumprir suas obrigações de fiscalização e aplicação da legislação ambiental.

O projeto é de autoria do vereador Erlon Rocha, e alterou o parágrafo único do artigo 2º da lei municipal nº 18.714/2011, que proibiu nos últimos doze anos a circulação de veículos nas praias de Santarém. Era uma lei democrática, de iniciativa popular, fruto da mobilização e articulação das comunidades, que há décadas se organizaram, protestaram e conquistaram o direito de frequentar as praias sem carros e motos infernizando com poluição sonora, comprometendo a segurança, a beleza paisagística e a fauna e flora das praias do rio Tapajós. 

A lei permitia que apenas veículos de órgãos policiais, ambientais, de limpeza e de conservação das praias, ambulâncias e serviços de socorro trafegassem na praia, como é correto. 

Agora, na contramão da história, os vereadores e o prefeito de Santarém, desrespeitando quem os elegeu e sob o argumento pífio de que moto e carro em praias é “manifestação cultural” e bom para o turismo, dão provas cabais de que desejam destruir as praias de Santarém, a exemplo da insensatez do concreto na praia do Maracanã e da tentativa de concretar a de Ponta de Pedras.

Detalhe: a fiscalização sempre foi insuficiente e, mesmo quando proibido, veículos transitavam pelas praias, além das lanchas e jet skis dos sem-noção manobrando perigosamente em cima dos banhistas.

A presença de veículos nas praias desrespeita normas do Ibama, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e até do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e o Projeto Tartaruga Marinha (Tamar) há décadas orientam e cobram medidas de fiscalização, em recomendação no âmbito nacional. Cabe agora ao Ministério Público Estadual, ao MPF e à sociedade organizada ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e derrubar essa lei temerária.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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