
Na quarta-feira (9) a Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados vai apreciar o terceiro relatório parcial do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas.
A última versão prevê para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto, pelo qual metade dos eleitos viria da lista fechada e a outra metade do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito). Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Aliás, a Justiça Eleitoral já avisou não ser possível dividir o País em distritos para as eleições do ano que vem.
A última versão prevê para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto, pelo qual metade dos eleitos viria da lista fechada e a outra metade do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito). Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Aliás, a Justiça Eleitoral já avisou não ser possível dividir o País em distritos para as eleições do ano que vem.
A comissão já aprovou a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização.
Para financiar as campanhas eleitorais, deverá ser criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido), distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e que financiará todos os candidatos, com recursos incluídos na lei orçamentária do ano do pleito. Para a eleição de 2018, a proposta destina 0,5% da receita corrente líquida calculada de junho de 2016 a junho deste ano, o que daria cerca de R$ 3,5 bilhões.
Para financiar as campanhas eleitorais, deverá ser criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido), distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e que financiará todos os candidatos, com recursos incluídos na lei orçamentária do ano do pleito. Para a eleição de 2018, a proposta destina 0,5% da receita corrente líquida calculada de junho de 2016 a junho deste ano, o que daria cerca de R$ 3,5 bilhões.
A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme a população na circunscrição eleitoral. A fórmula de distribuição do dinheiro do fundo privilegia os grandes partidos.
Pela regra, uma parte será dividida a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não dos eleitos em 2014.
Serão permitidas doações de pessoas físicas até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou R$ 10 mil, o que for menor.
Pela regra, uma parte será dividida a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não dos eleitos em 2014.
Serão permitidas doações de pessoas físicas até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou R$ 10 mil, o que for menor.
As eleições de 2018 terão regra mais branda, com doação de até R$ 10 mil por cargo. Assim, uma mesma pessoa poderia doar R$ 10 mil para cinco candidatos a deputado e outros R$ 10 mil para dois candidatos a senador, por exemplo.
Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle. O texto limita o autofinanciamento para cargos proporcionais de até 5% do valor da campanha e proíbe a prática para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) para as eleições de 2018.
Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle. O texto limita o autofinanciamento para cargos proporcionais de até 5% do valor da campanha e proíbe a prática para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) para as eleições de 2018.
O relatório também permite o uso de ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding).
Já as doações eleitorais de empresas permanecem proibidas, conforme decisão do STF em 2015.
Já as doações eleitorais de empresas permanecem proibidas, conforme decisão do STF em 2015.
Cândido apresentou, ainda, substitutivo à PEC 77/03, que acaba com a reeleição para cargos do Poder Executivo e a figura do vice. A intenção é tentar viabilizar a aprovação dos textos tanto na Câmara quanto no Senado até antes de outubro, a fim de que as mudanças possam valer já para as eleições do ano que vem. O Senado teria 50 dias para analisar e votar.
Vejam aí no quadro as regras previstas no relatório para a propaganda eleitoral.
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