0
Na quarta-feira (9) a Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados vai apreciar o terceiro relatório parcial do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas.
A última versão prevê para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto, pelo qual metade dos eleitos viria da lista fechada e a outra metade do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito). Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Aliás, a Justiça Eleitoral já avisou não ser possível dividir o País em distritos para as eleições do ano que vem. 

A comissão já aprovou a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização.
Para financiar as campanhas eleitorais, deverá ser criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido), distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e que financiará todos os candidatos, com recursos incluídos na lei orçamentária do ano do pleito. Para a eleição de 2018, a proposta destina 0,5% da receita corrente líquida calculada de junho de 2016 a junho deste ano, o que daria cerca de R$ 3,5 bilhões. 

A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme a população na circunscrição eleitoral. A fórmula de distribuição do dinheiro do fundo privilegia os grandes partidos.
Pela regra, uma parte será dividida a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não dos eleitos em 2014.
Serão permitidas doações de pessoas físicas até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou R$ 10 mil, o que for menor. 

As eleições de 2018 terão regra mais branda, com doação de até R$ 10 mil por cargo. Assim, uma mesma pessoa poderia doar R$ 10 mil para cinco candidatos a deputado e outros R$ 10 mil para dois candidatos a senador, por exemplo.
Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle. O texto limita o autofinanciamento para cargos proporcionais de até 5% do valor da campanha e proíbe a prática para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) para as eleições de 2018. 

O relatório também permite o uso de ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding).
Já as doações eleitorais de empresas permanecem proibidas, conforme decisão do STF em 2015. 

Cândido apresentou, ainda, substitutivo à PEC 77/03, que acaba com a reeleição para cargos do Poder Executivo e a figura do vice. A intenção é tentar viabilizar a aprovação dos textos tanto na Câmara quanto no Senado até antes de outubro, a fim de que as mudanças possam valer já para as eleições do ano que vem. O Senado teria 50 dias para analisar e votar.

Vejam aí no quadro as regras previstas no relatório para a propaganda eleitoral.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Horário político em TV e rádio pode acabar

Anterior

Tucanos vão renovar o ninho

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *