O desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, decano e ex-presidente do TRT8, deferiu hoje no início da tarde o pedido de tutela de urgência para a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte, e determinou a imediata garantia de prestação dos serviços de transporte coletivo, nos municípios de Ananindeua e Marituba, com pelo menos metade dos empregados das empresas de ônibus Águas Lindas, Autoviária Paraense, Barata Transportes Ltda., Transportes Pinheiros Ltda., Viação Forte, Vialoc, Via Metropolitana e Rosário de Fátima Transportes, durante o período da greve.
Em caso de desobediência ou descumprimento à ordem judicial, o
sindicato pagará multa no valor de R$50 mil por dia,
a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal.
sindicato pagará multa no valor de R$50 mil por dia,
a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal.
Leiam aqui a íntegra da decisão.
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