Um ex-funcionário do vice-consulado de Portugal, com sede em Belém, foi dispensado quando completou 70 anos de idade. Ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho e, em primeiro grau, teve reconhecido o direito de receber diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário e FGTS, além de indenização por dano moral. Mas a decisão foi derrubada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que declarou extinto o processo.
O relator, desembargador Georgenor de Sousa Franco, entendeu que o contrato de trabalho é “ato jus imperii” de um estado soberano, ficando o Judiciário brasileiro impedido de examinar a validade da demissão.
O magistrado apontou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que Estados estrangeiros representados por vice-consulado têm imunidade de jurisdição e de execução sobre os atos que praticam, só podendo ser julgados no Brasil se renunciarem expressamente a esse duplo benefício. (REs 578.543-MT e 597.368-MT).
Cliquem aqui para ler o acórdão. Processo nº 0000014-66.2016.5.08.0004.