Em decisão liminar nos autos do processo de dissídio coletivo entre a Cosanpa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, o desembargador do Trabalho Vicente Malheiros da Fonseca definiu que o Sindicato deve garantir a prestação dos serviços indispensáveis no que diz respeito ao tratamento e abastecimento de água e captação e tratamento de esgoto, no âmbito do Estado do Pará, no quantitativo de 70% dos empregados que trabalham no setor.
O Sindicato também não poderá impedir o acesso na empresa e suas dependências de pessoas (empregados, clientes, usuários, fornecedores), bens e veículos.
O Sindicato também não poderá impedir o acesso na empresa e suas dependências de pessoas (empregados, clientes, usuários, fornecedores), bens e veículos.
Por outro lado, a Cosanpa fica impedida de contratar trabalhadores, salvo se o Sindicato não liberar os empregados necessários ao cumprimento da decisão.
Em caso de descumprimento à ordem judicial, o infrator pagará multa diária no valor de R$25 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
Em caso de descumprimento à ordem judicial, o infrator pagará multa diária no valor de R$25 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
Leiam a decisão, na íntegra, aqui.
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