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Em decisão liminar nos autos do processo de dissídio coletivo entre a Cosanpa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, o desembargador do Trabalho Vicente Malheiros da Fonseca definiu que o Sindicato deve garantir a prestação dos serviços indispensáveis no que diz respeito ao tratamento e abastecimento de água e captação e tratamento de esgoto, no âmbito do Estado do Pará, no quantitativo de 70% dos empregados que trabalham no setor.
O Sindicato também não poderá impedir o acesso na empresa e suas dependências de pessoas (empregados, clientes, usuários, fornecedores), bens e veículos. 

Por outro lado, a Cosanpa fica impedida de contratar trabalhadores, salvo se o Sindicato não liberar os empregados necessários ao cumprimento da decisão.
Em caso de  descumprimento à ordem judicial, o infrator pagará multa diária no valor de R$25 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 

Leiam a decisão, na íntegra, aqui
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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