Em Agravo de Instrumento interposto por fazendeiros, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Redenção(PA), que mandou reintegrar a posse do imóvel rural denominado “Complexo Divino Pai Eterno”, situado em São Félix do Xingu (PA), ao Incra, conforme pleiteavam, desde 2015, o Ministério Público Federal, a União e o Incra, em ação civil pública.
A titularidade do terreno pela União está comprovada nos autos, entendeu o ministro relator do TRF1, acompanhado à unanimidade (processo nº: 0071692-69.2015.4.01.0000/PA). O imóvel rural ocupado fica dentro dos perímetros de área pública e não existe ato formal que justifique a ocupação da área pelos particulares. A sentença reconheceu que a ocupação também trouxe danos de natureza ambiental e fomentou conflitos fundiários na região, havendo notícias da morte de trabalhadores rurais na localidade. Consta nos autos que o Incra informou ter manifestado interesse em destinar a área para reforma agrária. Porém, estava ocupada pelos fazendeiros, que teriam se valido de meios fraudulentos – fracionamento do imóvel em parcelas menores destinando-as a terceiros (“laranjas”) – para induzir os entes públicos a erro e assim pleitear, indevidamente, a regularização fundiária da área, tratando-se de caso típico de grilagem de terras.