O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu à unanimidade, há pouco, que não houve qualquer irregularidade no distrato de 308 servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma). Os seis juízes, acompanhando a relatora, juíza federal Luciana Said Pereira, entenderam que os desligamentos foram realizados pelo prefeito Zenaldo Coutinho fora do período vedado pela legislação eleitoral, não cabendo, portanto, a reintegração dos ex-servidores aos cargos. Trata-se de Mandado de Segurança, que ainda não teve o mérito examinado. Haverá novo julgamento.
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