As redes sociais estão em ebulição, por causa da escandalosa manipulação de informações acerca do resultado do julgamento, pelo TRE-PA, do Mandado de Segurança nº 201-37.2016.6.14.0000, com pedido de liminar, impetrado pelo prefeito Zenaldo Coutinho contra ato do Juízo da 97ª Zona Eleitoral.
O caso é que, nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por propaganda eleitoral irregular promovida pelo Ministério Público Eleitoral (proc. nº 1003-35.2016.6.14.0097), o juiz da 97ª ZE deferiu a medida liminar lá pleiteada e determinou o afastamento de José Luiz Pantoja Moraes da função de presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém e a reintegração de funcionários temporários exonerados da Secretaria Municipal de Saúde.
Na decisão, o Juízo entendeu, na linha da petição inicial do MP, haver elementos suficientes indicando a utilização eleitoral na distribuição de cargos.
Na decisão, o Juízo entendeu, na linha da petição inicial do MP, haver elementos suficientes indicando a utilização eleitoral na distribuição de cargos.
Contudo, em seu parecer relativo ao Mandado de Segurança hoje julgado, o Procurador Regional Eleitoral, Bruno Araújo Soares Valente, se manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de ilegitimidade ativa dos impetrantes, ou, subsidiariamente, pela concessão em parte da Segurança, para suspender apenas os efeitos da decisão liminar impugnada, relativos à reintegração de servidores afastados da Sesma.
Para não ficar sombra de dúvida, cliquem aqui e leiam na íntegra o parecer do MP.
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