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Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. As vítimas – dez milhões de pessoas por ano – são expostas a exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, casamento servil e remoção de órgãos. 

O projeto de lei nº 5742/13, do deputado federal Guilherme Mussi(PP-SP), cria sanções para os estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas. Pelo texto, as pessoas jurídicas responsáveis ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60 salários mínimos. Os reincidentes não poderão contratar com a administração pública direta e indireta em todos os níveis nem participar de licitações. É pouco. Se a intenção é inibir a prática através do prejuízo à lucratividade dessas empresas, para a multa ser eficaz tem que ser muito pesada. Até porque a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei nº 5317/13, do deputado federal licenciado Edson Giroto(PMDB-MS), que inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e internacional de pessoas e a exploração sexual. Fruto da CPI do Tráfico de Pessoas, presidida pelo deputado federal Arnaldo Jordy(PPS-PA), o projeto de Lei nº 6.934/13 também torna hediondo o tráfico humano, em todas as suas formas. 

O Código Penal Brasileiro, desde a década de 1940, já prevê a criminalização do tráfico de pessoas, inicialmente de mulheres exploradas para prostituição. O CPB em vigor ampliou a criminalização para qualquer pessoa, mas ainda limitada à exploração sexual. As outras modalidades de tráfico são mencionadas sem esta real conotação e de maneira segmentada. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, trata de exposição pornográfica, exploração do trabalho infantil e adoção ilegal. 

O combate a esse crime tem feições complexas. A maioria das pessoas traficadas sequer consegue compreender a violência sofrida e acredita ter dado causa à situação. As vítimas do tráfico são, geralmente, pessoas pobres, vulneráveis, sem renda, com baixa escolaridade, com algum desajuste familiar, vítimas de violência doméstica e que recebem alguma proposta sedutora, ou a oferta de um “bilhete premiado”. No caso de garotas, essa proposta se apresenta geralmente como a perspectiva de seguir a carreira de modelo e, no caso de garotos, de jogador de futebol. Ao chegar ao país de destino, a pessoa se vê sem o emprego, endividada e sem alternativa.

Com a Copa do Mundo, 600 mil estrangeiros estão no Brasil. As estatísticas mostram que 80% são homens desacompanhados. A sociedade precisa se preparar para os riscos que isso pode gerar. 

Leiam a íntegra do projeto de lei nº 5742/13 aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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