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Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em 1995, em conjunto com a Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, foram resgatados no Brasil 38.769 trabalhadores em situação análoga à de escravo. Entre 1995 e 2002 houve 5.893 resgates. Entre 2003 e 2010 o número saltou para vergonhosos 32.986.  
A partir de dezembro de 2002, com a publicação da Lei nº. 10.608, o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo conquistou o direito de receber três parcelas do ‘Seguro Desemprego Especial para Resgatado’, no valor de um salário mínimo cada. Os auditores fiscais do Trabalho efetuam, no momento do resgate, os procedimentos formais requeridos para a concessão do benefício.
O Cadastro de Empregadores Infratores registrou no segundo semestre de 2010 148 nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas pela fiscalização na prática do trabalho análogo à de escravo. ]
O Ministério da Integração Nacional recomenda aos agentes financeiros oficiais que operam recursos dos fundos constitucionais de financiamento que não concedam financiamentos a integrantes da ‘Lista Suja’.
A Federação Brasileira de Bancos se comprometeu a adotar restrições cadastrais a empreendimentos onde foi constatado trabalho escravo.
O Cadastro é utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Incra para identificar imóveis rurais autuados e arrecadar terras em situação irregular para projetos de reforma agrária.
A lista também serve de referência para que as mais de 140 empresas nacionais e multinacionais que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo evitem adquirir produtos de fornecedores flagrados nesse crime.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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