0

A Desembargadora Filomena Buarque acaba de determinar, em decisão no plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. se abstenha de paralisar os serviços e receba, a partir de amanhã, 15, os resíduos coletados pela Ciclus Amazônia S.A., mantenha o preço atual (R$ 124,55 por tonelada), conforme estabelecido nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0804262-32.2019.8.14.0000 e 0804251-03.2019.8.14.0000., e cumpra suas obrigações judiciais, especificamente no que diz respeito às atribuições que envolvem os serviços que passarão a ser prestados pela Ciclus. A magistrada fixou multa diária de um milhão de reais em caso de descumprimento.

O caso é que a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., abusando de seu monopólio porque é a dona do único aterro sanitário licenciado para receber os resíduos de Belém, após perder a licitação da qual participou através de sua controladora quis impor à Prefeitura aumento de mais de 50% no preço por tonelada de lixo, em relação ao valor fixado por perícia judicial e pago pelo município anteriormente. E ameaçou, às vésperas da entrada em vigor do contrato com a Ciclus, vencedora da licitação, não receber os resíduos caso o novo preço não fosse aceito, colocando em risco o início das operações, o meio ambiente e a saúde pública de Belém e praticando verdadeira extorsão ao erário municipal. A Procuradoria Jurídica do município agiu rápido para evitar o caos na cidade e ontem (13) formulou pedido de tutela provisória de urgência em caráter incidental, deferido às 11h11 deste domingo (14).

A tentativa de alteração unilateral do preço pela Guamá, às vésperas do início do contrato, configura abuso de direito e de poder econômico, viola os princípios da função social da empresa e do contrato, constatou a Desembargadora. “O risco de dano é evidente, tendo em vista a possibilidade de paralisação do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos em Belém. A interrupção desse serviço essencial pode causar graves problemas de saúde pública e impactos ambientais, com consequências irreparáveis para a população”, asseverou ao justificar sua decisão, alinhando vasta jurisprudência da Corte do TJPA, que tem reiteradamente adotado tal entendimento em situações similares, em especial quando atreladas à proteção ambiental e à continuidade de serviços públicos essenciais. A Guamá já foi intimada por meio de oficial de justiça plantonista, para cumprimento imediato da decisão. Amanhã o Ministério Público do Estado do Pará será cientificado e os autos redistribuídos ao Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, prevento.

Leiam com exclusividade a íntegra da decisão da desembargadora Filomena Buarque.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Bem mais que um minuto de silêncio

Anterior

123 anos do Arquivo Público do Pará

Próximo

Vocë pode gostar

Mais de Notícias

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *