A desembargadora Albanira Bemerguy suspendeu o bloqueio da conta do município de Belém. Ela levou em consideração “os prejuízos iminentes à coletividade”. No despacho, também determina que os valores sequestrados permaneçam sob tutela do TJE-PA “até ulterior deliberação”, além de requerer que todos “os valores já liberados e que já se encontram nas contas dos credores sejam também repassados ao Tribunal”. O prefeito confirmou que houve saque de mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos. O município terá prazo de 30 dias para apresentar “razões complementares quanto ao pagamento dos precatórios”. A Prefeitura contesta os valores arbitrados. A Semaj entrou com ação rescisória para anular os precatórios já julgados. Quer parcelar em 10 anos o pagamento.
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