Publicado em: 13 de setembro de 2011
As Câmaras Cíveis Reunidas confirmaram à unanimidade, hoje, liminar que reconheceu o direito de uma criança – que nasceu com má formação conhecida com Síndrome Crouzon – receber tratamento em São Paulo com despesas pagas pelo Estado do Pará.
A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, levou em conta os dispositivos constitucionais, que asseguram a todos os cidadãos o direito à saúde e à vida. E determinou que a paciente seja transferida imediatamente, ressaltando o auxílio e ajuda de custo mensal, inclusive para a acompanhante da criança, pelo tempo que durar o tratamento.
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