0
 
As Câmaras Cíveis Reunidas confirmaram à unanimidade, hoje, liminar que reconheceu o direito de uma criança – que nasceu com má formação conhecida com Síndrome Crouzon – receber tratamento em São Paulo com despesas pagas pelo Estado do Pará.
A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, levou em conta os dispositivos constitucionais, que asseguram a todos os cidadãos o direito à saúde e à vida. E determinou que a paciente seja transferida imediatamente, ressaltando o auxílio e ajuda de custo mensal, inclusive para a acompanhante da criança, pelo tempo que durar o tratamento.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

TAC em Capanema

Anterior

Secretário vai à Alepa

Próximo

Você pode gostar

Comentários