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À unanimidade, os desembargadores da Seção de Direito Público confirmaram liminar concedida anteriormente à empresa Ômega Representações Ltda., isentando-a da taxa para emissão do certificado de embarque de bovídeos para o exterior, prevista na lei estadual nº 7.076/2007, já declarada inconstitucional. A relatoria do mandado de segurança foi da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda. 

Há dois anos, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em votação unânime, atenderam idêntico pedido da Bravex Comercial Imp. e Exp. Ltda, e suspenderam o pagamento. A relatora, na ocasião, foi a desembargadora Maria Filomena Buarque. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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