No Terminal Rodoviário de Belém do Pará não funcionam as escadas rolantes de acesso às rampas de passageiros, inexistem elevadores e as condições das unidades sanitárias são precárias, entre outros problemas enfrentados pelos usuários daquele espaço, todos comprovados no relatório feito durante vistoria pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público do Estado. Para as pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida e idosos, é um martírio. O fato levou os promotores de Justiça Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, Rodier Barata Ataíde e Joana Chagas Coutinho a firmarem, hoje, um Termo de Ajustamento de Conduta com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) e Secretaria Municipal de Economia (Secon), a fim de garantir a acessibilidade do Terminal no prazo máximo de doze meses, sem prejuízo às obrigações e aos prazos estipulados especificamente.
O TAC tem 25 cláusulas, que tratam da reativação das escadas rolantes, do funcionamento das plataformas elevatórias; da adaptação das unidades sanitárias; da adequação do local de espera do Terminal Rodoviário e da destinação de 15% do total dos assentos daquela área preferencialmente às pessoas com deficiência. Assegura, também, o acesso à área interna de embarque para passageiro com deficiência, mobilidade reduzida, ou com mais de 60 anos e seu respectivo acompanhante que lhe preste auxílio, mesmo que não seja passageiro, sem que haja a cobrança de qualquer taxa; além do nivelamento da superfície das calçadas da área interna do Terminal, incluindo saguão e plataformas de embarque e desembarque, procedendo à instalação de piso tátil direcional e de alerta e à sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outras.
O projeto arquitetônico de adequação de novo uso a ser implementado no Terminal deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento do TAC a multa diária é no valor de R$2 mil, por obrigação descumprida, além da responsabilização civil e administrativa. O MPE e a Arcon fiscalizarão o cumprimento das ações.
Leiam aqui o TAC na íntegra.