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A Procuradoria dos Direitos do Cidadão, do MPF, bem que poderia atentar para um fato que merece sua ação: qualquer prótese pode ser descontada no imposto de renda, menos a auditiva. Não está em Lei, nem em decreto, é entendimento da Receita Federal mesmo, que não muda de ideia nem que a vaca tussa.
No art. 43 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, o caput permite a dedução apenas de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O § 7º desse mesmo artigo discrimina as próteses que poderão ser objeto de dedução do IRPF, não constando as auditivas.

Por que a discriminação do leão, se a Constituição Federal a proíbe? E os aparelhinhos são caros. Custam numa faixa de R$1 mil a R$2 mil (os mais baratos, aqueles de colocar atrás da orelha) até R$3,5 mil (os que ficam dentro do canal auditivo). 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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