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A Segunda Turma
do STF negou, hoje, o habeas corpus impetrado
em favor dos irmãos Davi Resende Soares e Lindomar Resende Soares, de
Ulianópolis (PA), denunciados por homicídio triplamente qualificado (mediante
paga, por emboscada e para ocultar outros crimes) e formação de quadrilha. Eles
irão a júri popular, com outros três corréus, sob acusação de serem os
mandantes do assassinato de Silvério José Lourenço, com o objetivo de ocultar o
assassinato de outras três pessoas (Carlão, Guimarães e Valdênio). Para isso,
teriam contratado um pistoleiro da região, conhecido como Chicão. Silvério foi
morto a tiros em praça pública em 27 de novembro de 2004. Foram
encontradas ligações entre o executor do crime e um dos irmãos, enquanto o
pistoleiro aguardava o melhor momento para executar o homicídio.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a denúncia narra, de forma pormenorizada,
que os delitos praticados pelo corréu F.L.S., conhecido pistoleiro, ocorrera em
razão do mando dos pacientes, integrantes de importante família da região, de
grande influência política e poderio econômico
”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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