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O rol de deputados presos chegou ao Pará. Hoje à tarde, o pleno do STF determinou a imediata execução da condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) na Ação Penal 481, em setembro de 2011, pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Na época, foi fixada a pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. 

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou incabível o recurso (embargos de declaração), considerado protelatório (já era o segundo), e seu voto foi acompanhado à unanimidade. O ministro se pronunciou pelo imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão, e a expedição imediata do mandado de prisão, mas o ministro Marco Aurélio entende a necessidade de se aguardar a publicação do acórdão.
O relator delegou o cumprimento à Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF), e determinou que se oficie à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para fins de deliberação a respeito da perda do mandato, conforme o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal.

Asdrúbal Bentes foi denunciado pelo MPF – e o procurador-geral da República ratificou – por ter, entre janeiro e março de 2004, quando candidato a prefeito de Marabá (PA), com o auxílio de sua companheira e sua enteada, utilizado a fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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