Os ex-governadores Aurélio do Carmo, Alacid Nunes e Carlos Santos perderão a pensão vitalícia a que fazem jus, por dispositivo na Constituição do Pará, se for mantida a liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, que suspendeu, hoje, o benefício. O voto da relatora foi seguido pela maioria dos ministros, no entendimento de que a pensão especial – equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere o princípio da isonomia e configura tratamento privilegiado sem fundamento legítimo.
Os ministros afastaram, por outro lado, a alegação de simetria, vez que não existe previsão semelhante na Constituição Federal. O julgamento da ADI tinha sido suspenso por pedido de vista no dia 16 de fevereiro deste ano e foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que tentou conciliar a norma com o princípio da isonomia, admitindo a pensão de natureza especial, desde que com valor não vinculado ao subsídio de desembargador, caso comprovada a insuficiência financeira do ex-governador, segundo critérios a serem definidos por lei local. Mas ficou vencido pela interpretação de seus pares.
Os ministros afastaram, por outro lado, a alegação de simetria, vez que não existe previsão semelhante na Constituição Federal. O julgamento da ADI tinha sido suspenso por pedido de vista no dia 16 de fevereiro deste ano e foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que tentou conciliar a norma com o princípio da isonomia, admitindo a pensão de natureza especial, desde que com valor não vinculado ao subsídio de desembargador, caso comprovada a insuficiência financeira do ex-governador, segundo critérios a serem definidos por lei local. Mas ficou vencido pela interpretação de seus pares.
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