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O ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, acaba de admitir o ingresso dos Estados do Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul na ação cível originária nº 2941, que trata da repatriação de recursos. O ministro, que é relator do caso, também admitiu o Estado de Tocantis como amicus curiae.

Trata-se de fato de extrema importância e de repercussão nacional. O autor da petição, procurador Aloysio Cavalcante Campos, que já foi procurador geral do Pará e representa o Estado em Brasília, reforçou o caráter de urgência do pedido e o perigo da demora, expondo o risco de perecimento do direito nesta sexta-feira, dia 10, e requereu a ordem judicial determinando a inclusão do montante arrecadado pela União, a título de multa, na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados, por se tratar de multa moratória inserta no crédito tributário de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Alternativamente, pediu que a União efetue depósito em juízo da quantia correspondente ao valor do que os Estados receberiam através do FPE, para posterior destinação. 

O caso é que, nos termos da Portaria nº 726/2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, o prazo para a União repassar ao FPE os recursos referentes ao que foi arrecadado até 31 de outubro de 2016 – data limite da regularização de ativos no Exterior – é 10 de novembro de 2016. Caso não fosse deferida a liminar, o Pará e os demais Estados se veriam privados de recursos essenciais, o que impactaria na saúde, educação, segurança pública e demais áreas de relevância social. 

Para se ter uma ideia da magnitude da questão, metade dos valores arrecadados com a lei nº 13.254/2016 (dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País) já ultrapassa R$50 bilhões, e todo esse dinheiro simplesmente não entraria para o cálculo da parcela que deve ser repassada, como transferência constitucional, até este dia 10.

De acordo com os artigos 6º e 8º da “Lei de Repatriação”, ao aderir ao regime especial de regularização cambial e tributária, declarando voluntariamente bens, recursos ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no Exterior, o contribuinte recolherá aos cofres federais o imposto de renda no percentual de 15% sobre o correspondente acréscimo patrimonial. E, além do imposto, deverá pagar uma multa moratória, calculada no montante de 100% do imposto devido, o que, em termos monetários, equivale a pagar 15% a título de multa sobre o patrimônio no Exterior.

Cliquem aqui para acompanhar o processo.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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