A guerra entre o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Educação Pública do Pará e a Secretaria de Estado de Educação do Pará já está prejudicando os alunos das escolas estaduais. Os índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) são agoniantes no Pará, o estado fona no desempenho do setor em nível nacional. O conflito recrudesceu por conta do Memorando Circular nº 003/2024-SAGEP/SEDUC, de 26/02/2024, com o assunto “Apuração de Frequência – Dias Paralisados”, no qual a Seduc, ciente da paralisação da categoria a partir de amanhã, dia 29, avisa que “a ausência ao trabalho acarreta o descumprimento ao dever de assiduidade do servidor, expressamente previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, implicando em descontos das faltas que não sejam legalmente justificadas à chefia imediata”.
O Sintepp, em nota assinada pelo advogado Walmir Brelaz e divulgada hoje (28), retruca enfatizando que, além das Constituições Federal e Estadual, o RJU assegura o direito de greve aos servidores públicos. “Não se ignora decisão do STF pela possibilidade do desconto dos dias parados. Contudo, consta na própria decisão ser incabível o desconto “se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. E atos ilícitos/ilegais praticados pela Seduc, especialmente neste início de ano letivo, são diversos”, alfineta o consultor jurídico, aduzindo que “a Seduc arvora-se a prejulgamento de uma greve que nem sequer iniciou”.
O Sindicato argumenta que a atitude da Seduc caracteriza ato cerceador de greve, de ameaça e constrangimento a servidores ao exercício do direito de paralisação, brandindo a Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989), que estabelece ser vedado “adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. E joga mais lenha na fogueira acentuando que eventual corte dos dias parados desobriga os servidores de efetuar reposição, o que ocasionará prejuízos ao cumprimento do ano letivo.
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