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A Coordenação do Sintepp Barcarena denuncia que a servidora pública da educação Socorro Almeida vem enfrentando de forma corajosa as dificuldades impostas ao direito de cuidar de sua filha de 2 anos e 9 meses que tem autismo severo e, por essa razão, necessita de acompanhamento especializado em Belém, já que o município não oferece tal tratamento. Ela precisou acionar o Judiciário para garantir a redução de carga horária de serviço sem prejuízo dos seus vencimentos. De pronto a juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena concedeu uma liminar, mas a Prefeitura, representada pelo Procurador Geral do Município, José Quintino de Castro Leão Jr., recorreu da decisão, ameaçando mais uma vez o direito de a criança receber o devido tratamento sem que a mãe tenha perda salarial.

O sindicato enfatiza a postura desumana da Prefeitura diante de situações delicadas como a de Socorro Almeida, profissional que tem anos de serviços prestados ao município de Barcarena, e que durante a pandemia tirou recursos do próprio bolso para garantir as aulas remotas aos seus educandos. Recentemente o professor Waldomiro Neto, que também tem uma filha autista, também teve que recorrer a uma ação judicial.

Para acompanhar o dia a dia do autista, os pais ou cuidadores necessitam de condições e tempo. Mesmo quando a lei não permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir o benefício para o empregado cujo filho tem necessidades especiais é negar uma forma de adaptação razoável para que pessoas com esse perfil sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidade. Por isso, judicialmente é sempre reconhecido o direito à redução de jornada.

No setor público, o direito à redução de até metade da carga horária de trabalho sem redução dos vencimentos é garantido não somente pela lei federal 13.370/2016, como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (no caso de a pessoa ter menos de 18 anos), na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Toda essa legislação ampara também empregados da iniciativa privada, até por respeito à função social da empresa, estabelecida pela Constituição Federal. Esse direito serve para pais, cônjuges ou responsáveis por alguém com TEA. Há várias decisões da Justiça do Trabalho declarando demissão abusiva e determinando a reintegração de empregados que cuidam de autistas.

Quando o pedido de redução de jornada de trabalho com esse fim for negado administrativamente, é o caso de reunir a documentação e utilizar a via judicial, amparado por todo o arcabouço legal que rege a matéria. Muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, nos que não têm previsão legal, a lei federal pode e deve ser utilizada.

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