O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Mandado de Segurança impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça que, entre outras regras, delimita em oito horas diárias a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. Considerou que a hipótese é a mesma da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência (Súmula 266 do STF).
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