Além da Rádio Clube do Pará -PRC5, a Rede Brasil Amazônia de Televisão(RBA), o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho, podem ter a concessão cancelada. A Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, que transmite na região sudeste do Pará, também está na mesmíssima situação.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos foi iniciada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que fez um levantamento em todo o País. A partir disso, as ações se espalharam.
Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Conforme o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
Já o inciso II, alínea “a”, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.
Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias têm isenção fiscal e cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças das emissoras, além de fiscalizar o serviço.
Já o inciso II, alínea “a”, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.
Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias têm isenção fiscal e cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças das emissoras, além de fiscalizar o serviço.
O conflito de interesses é evidente. Há parlamentares que participaram de votações para aprovar outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões evita o tráfico de influência e protege os meios de comunicação da ingerência do poder político.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões evita o tráfico de influência e protege os meios de comunicação da ingerência do poder político.
Confiram as ações movidas pelo MPF:
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: proc. nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: proc. nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: proc. nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: proc. nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: proc. nº 0027003-40.2016.4.01.3900
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