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O Art. 154 da Constituição diz que cada município do Estado é sede de Comarca, por isso 108 municípios têm suas Comarcas, incluindo a de Senador José Porfírio e de Chaves. Estabelecer a extinção, com base na baixa demanda, não é justificável. Para isso teria também que extinguir o município. Além disso, o CNJ não tem competência para gerir sobre esse assunto.”

(Deputado Megale, líder do PSDB na Alepa, ontem, detonando a desastrada decisão do Conselho Nacional de Justiça)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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