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Em fevereiro de 2022 entra em vigor a nova legislação que obriga as empresas que utilizam barragens, principalmente no setor de mineração, à adoção de políticas preventivas e medidas protetivas à população e aos biomas no entorno dos grandes projetos. Já era para estar valendo, mas o prazo para implementação das novas diretrizes foi adiado em razão da pandemia. Como no Brasil tudo só é providenciado na última hora, a demanda por projetos para atender às exigências legais cresceu 400% este ano. 

O Brasil sofreu tragédias anunciadascom barragens, mesmo assim as grandes mineradoras não estão investindo como deveriam para evitar mais acidentes. Em novembro de 2015, um dos piores desastres com barragens no mundo aconteceu em Mariana (MG). O rompimento da Barragem de Fundão despejou 39,2 milhões de m³ de rejeitos no rio Gualaxo do Norte, o material desaguou no rio Doce e seguiu até a foz, no Espírito Santo. As perdas foram medonhas: 19 vidas humanas, biodiversidade, danos materiais e imateriais em escala gigantesca, além da interrupção de atividades econômicas e produtivas. A principal bacia hidrográfica do sudeste brasileiro foi comprometida, com a morte e contaminação de rios, corais e berçários de vida marinha até no Oceano Atlântico. Territórios indígenas e de povos tradicionais foram afetados e a cidade de Bento Rodrigues, soterrada. Milhares de pessoas ficaram sem acesso a água potável.

Pouco mais de três anos, no dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento da Barragem de Rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), classificada de “baixo risco” e “alto dano potencial associado”, foi um dos maiores desastres humanitários, ambientais e industriais no Brasil, causou a morte de 270 pessoas e restam, ainda hoje, dez desaparecidas.

Nos últimos 50 anos, no mundo todo aconteceram pelo menos sessenta desastres com barragens. Só no século XXI, no Brasil, foram dez tragédias que ceifaram vidas humanas e deixaram um rastro de destruição, com perdas econômicas, impactos ambientais e sociais irreversíveis. Era de se esperar que as gigantes multinacionais que extraem no solo brasileiro lucros trilionários tomassem providências imediatas, mas nem assim a prevenção entrou no radar dessas empresas. E todas sabem muito bem que são necessárias décadas de intensos esforços financeiros e operacionais só para tentar criar um novo ecossistema, o destruído não se recupera jamais. Também nãoefetivaram políticas assertivas de indenização, reparação e compensação, além do atendimento emergencial e psicossocial das comunidades atingidas.

Em junho de 2001, a barragem de rejeitos de minério em São Sebastião das Águas Claras, Nova Lima (MG), causou cinco mortes. Em junho de 2004, a barragem de Camará, em Alagoa Nova (PB), também cinco mortes. Em maio de 2009, foram 24 mortos quando rompeu a barragem hídrica de Algodões, nos municípios de Cocal e Buriti dos Lopes (PI), 9 no momento do rompimento e 15 em decorrência dele. Em março de 2014, a barragem de terra de uma fazenda no município de Uruana (GO) resultou em 22 mortes. No mesmo mês e ano, a barragem provisória da hidrelétrica de Santo Antônio, em Laranjal do Jari (AP), rompeu e matou quatro pessoas. Em setembro de 2014 foi a vez da barragem de rejeito em uma mina em Itabirito (MG) matar três pessoas. Em novembro de 2015, na barragem de rejeitos Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), 19 mortes. Em agosto de 2016, na barragem na Fazenda Guavirova, em União da Vitória (PR), 12 mortes. Em abril de 2018, trêsbarragens elevaram o nível do Rio Uraim e inundaram Paragominas(PA), causando duas mortes. Em janeiro de 2019, a barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho(MG), 270 mortes e dez pessoas desaparecidas.

A cada dia se revela mais falso o discurso de que as mineradoras conciliam desenvolvimento e proteção ambiental, diante do aquecimento global, do derretimento das geleiras, da elevação do nível do mar, das ondas de calor, secas, incêndios, tempestades e enchentes.

Os alertas do Painel Intergovernamental de Mudança do Clima da ONUsobre o efeito das atividades humanas no desequilíbrio ambiental e os apelos para um esforço conjunto na busca de novos paradigmas para a economia global, de modo a evitar catástrofes ainda maiores, têm sido em vão. No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente já completou quarenta anos, o país sediou a Rio 92 e a Rio+20 e firmou compromissos perante o mundo. Contudo, nos últimos anos houve só retrocesso. 

As ações que precisam ser executadas para garantir a segurança da população e implementar medidas com a previsão de recursos e responsabilidades requerem mapeamentos detalhados, a partir de levantamentos cartográficos e sistema de informação georreferenciada; conhecimento aprofundado do território, com identificação de sensibilidades sociais e ambientais, das estruturas de apoio e fornecimento de bens e serviços disponíveis para situações de emergência; cadastramento de populações em zonas de risco, a partir de um trabalho de relacionamento e engajamento das comunidades, com transparência, ampla divulgação e comunicação assertiva.

Além do mais, é imprescindível o monitoramento e a fiscalização quanto à aplicação eficiente das leis, porém o que se evidencia é o progressivo afrouxamento do controle da situação pelo poder público, historicamente deficitário no quadro de pessoal e nos equipamentos tecnológicos.

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