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Os advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários já podem voltar a representar seus clientes em processos administrativos sem procuração pública. A decisão é da Justiça Federal de Brasília, que concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da OAB, contra a exigência gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do DF.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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