Publicado em: 7 de setembro de 2017

À unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, ontem à tarde, queixa-crime contra o deputado Eder Mauro (PSD-PA) formulada pelo também deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que o acusa de difamação. Eder Mauro, em maio de 2015, publicou em sua página no Facebook um vídeo de reunião da CPI na Câmara dos Deputados editando a fala de Wyllys, dando a entender que o psolista teria dito que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
Em voto pelo recebimento do pedido, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que houve “a clara intenção de difamar”, imputando conduta gravíssima, o crime de racismo, o que poderia dar motivação, inclusive, a denúncia por calúnia. Os ministros indeferiram petição de Eder Mauro que pedia a rejeição da queixa alegando imunidade parlamentar.
Em voto pelo recebimento do pedido, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que houve “a clara intenção de difamar”, imputando conduta gravíssima, o crime de racismo, o que poderia dar motivação, inclusive, a denúncia por calúnia. Os ministros indeferiram petição de Eder Mauro que pedia a rejeição da queixa alegando imunidade parlamentar.
Acompanhem aqui o processo – Petição 5705.
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