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O juiz federal Daniel Guerra, da 5ª Vara Federal em Belém, condenou a prefeitura de Belém a regularizar os pagamentos dos serviços credenciados no SUS, com as verbas da União. Na ação, iniciada em 2005, o Ministério Público Federal comprovou o não pagamento dos valores devidos à Santa Casa de Misericórdia, num total de R$ 17 milhões. O dinheiro chegou a ser bloqueado nas contas da prefeitura durante o trâmite processual, mas já foi liberado. 

Além disso, o prefeito Duciomar Costa foi multado em cem salários mínimos (R$ 54,5 mil) por dia de atraso, em dois anos, pelas irregularidades no gerenciamento de recursos da Saúde em 2004 e 2005.

A Justiça Federal também mandou Duciomar pagar todas as dívidas que o município tiver com prestadores de serviços do SUS. Uma delas é de R$ 1,7 milhão, devidos à Santa Casa. 

A bagunça nas contas públicas destinadas à saúde e o atraso irrazoável e injustificado nos pagamentos referentes à prestação de serviços básicos de saúde no município de Belém são incontroversos uma vez que nunca negados pela ré e confirmados por vários relatórios técnicos juntados aos autos”, sentenciou o magistrado, classificando como “chocantes” e que “fazem lembrar hospitais de campanha em guerra civil africana” as fotos feitas durante inspeção do juiz federal Antonio Carlos Campelo nos pronto-socorros municipais do Guamá e da Tv. 14 de Março, em 2009.

Duciomar também deixou de fazer repasses de verbas do SUS ao Hospital Ofir Loyola, à Universidade do Estado do Pará e ao Hospital de Clínicas Gaspar Viana, além de hospitais privados. Ficou provado nos autos que nem mesmo a Sesma tem controle das dívidas em aberto e dos pagamentos efetuados.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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