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Fotos – Vânia Pinto 

Antes tarde do que nunca. Hoje, o procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves encaminhou à Alepa o projeto de lei complementar que altera o artigo 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará) e permite aos promotores de Justiça que concorram à chefia do MPE-PA.


O ato, considerado histórico, foi testemunhado pelos promotores de justiça Wilton Nery, chefe de gabinete; Manoel Murrieta, presidente da Ampep; Fábia Melo-Fournier, coordenadora do CAO Civel; Nilton Gurjão das Chagas, coordenador do CAO Ambiental; Mônica Rei Freire, coordenadora do CAO Infância e Juventude; e Ivanilson Rayol Corrêa, coordenador do Cao Criminal. O presidente da Ampep, promotor Manoel Murrieta, se disse emocionado. “Este é um grande feito da atual administração superior e uma nova era no MP do Pará. Esperamos vencer a grande etapa junto à Alepa”. 

O PGJ Marcos Antonio das Neves defendeu o projeto, que é antigo anseio e resgata compromisso assumido quando se candidatou à chefia do MPE-PA. “Embora a Constituição Federal não deixe qualquer dúvida quanto à elegibilidade dos promotores de justiça para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o dispositivo constitucional tem sido erroneamente interpretado, de modo a permitir que o legislador estadual imponha obstáculos à legitimidade passiva dos promotores de justiça, restringindo-a a uma determinada categoria dos membros do Ministério Público. No âmbito do Estado do Pará, o legislador subtraiu da classe de promotores de justiça a possibilidade de concorrer ao cargo de Procurador-Geral, sob o pálio de uma pseudo-hierarquia funcional, para atribuir exclusiva elegibilidade aos procuradores de justiça, em detrimento do direito material substantivo dos promotores de justiça, considerando-os inelegíveis, vetando no nascedouro qualquer possibilidade destes exercerem plenamente a capacidade eleitoral, especialmente a passiva, impossibilitando-os de serem candidatos e virem a integrar a lista tríplice. Este projeto de lei busca corrigir essa distorção”

Leia o projeto de lei complementar aqui.

Atualmente 21 Estados da Federação já dão tratamento único aos membros do MPE. Apenas Pará, Roraima, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo ainda não fizeram as suas adequações. 

Ainda hoje, durante a sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, o PGJ Marcos Antônio Ferreira das Neves apresentou, via Ofício 1069/2014, proposta oficial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do MPE-PA.
O procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Júnior pediu vista e a matéria foi retirada de pauta.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Paulo Rocha deferido pelo TSE

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