Fotos – Vânia Pinto
Antes tarde do que nunca. Hoje, o procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves encaminhou à Alepa o projeto de lei complementar que altera o artigo 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará) e permite aos promotores de Justiça que concorram à chefia do MPE-PA.
O ato, considerado histórico, foi testemunhado pelos promotores de justiça Wilton Nery, chefe de gabinete; Manoel Murrieta, presidente da Ampep; Fábia Melo-Fournier, coordenadora do CAO Civel; Nilton Gurjão das Chagas, coordenador do CAO Ambiental; Mônica Rei Freire, coordenadora do CAO Infância e Juventude; e Ivanilson Rayol Corrêa, coordenador do Cao Criminal. O presidente da Ampep, promotor Manoel Murrieta, se disse emocionado. “Este é um grande feito da atual administração superior e uma nova era no MP do Pará. Esperamos vencer a grande etapa junto à Alepa”.
O PGJ Marcos Antonio das Neves defendeu o projeto, que é antigo anseio e resgata compromisso assumido quando se candidatou à chefia do MPE-PA. “Embora a Constituição Federal não deixe qualquer dúvida quanto à elegibilidade dos promotores de justiça para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o dispositivo constitucional tem sido erroneamente interpretado, de modo a permitir que o legislador estadual imponha obstáculos à legitimidade passiva dos promotores de justiça, restringindo-a a uma determinada categoria dos membros do Ministério Público. No âmbito do Estado do Pará, o legislador subtraiu da classe de promotores de justiça a possibilidade de concorrer ao cargo de Procurador-Geral, sob o pálio de uma pseudo-hierarquia funcional, para atribuir exclusiva elegibilidade aos procuradores de justiça, em detrimento do direito material substantivo dos promotores de justiça, considerando-os inelegíveis, vetando no nascedouro qualquer possibilidade destes exercerem plenamente a capacidade eleitoral, especialmente a passiva, impossibilitando-os de serem candidatos e virem a integrar a lista tríplice. Este projeto de lei busca corrigir essa distorção”.
Atualmente 21 Estados da Federação já dão tratamento único aos membros do MPE. Apenas Pará, Roraima, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo ainda não fizeram as suas adequações.
Ainda hoje, durante a sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, o PGJ Marcos Antônio Ferreira das Neves apresentou, via Ofício 1069/2014, proposta oficial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do MPE-PA.
O procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Júnior pediu vista e a matéria foi retirada de pauta.
O procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Júnior pediu vista e a matéria foi retirada de pauta.
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