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Foi necessária uma ordem judicial, expedida pelo atuante juiz Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, titular da Vara Única do município e mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, dando prazo de 15 dias para a providência, mas antes tarde do que nunca. A Prefeitura de Salinópolis finalmente publicou na segunda-feira, 11, um decreto que proíbe a venda, permanência e circulação de garrafas de vidro em todas as praias do município, um dos principais destinos turísticos parauaras. 

De agora em diante o vendedor ou consumidor flagrado com qualquer tipo de bebida em garrafa de vidro terá o material apreendido pelos órgãos de fiscalização, que estarão presentes nas praias. As barracas que funcionam na faixa de areia deverão comercializar prioritariamente produtos com vasilhame em lata. O descumprimento das normas ensejará a aplicação de multas para o usuário ou comerciante. 

A defensora pública Jacqueline Loureiro conta que tomou incontáveis iniciativas tentando sensibilizar a população local e flutuante para reduzir a quantidade de lixo nas praias do município, mas o trabalho de educação ambiental não logrou êxito, então ela não viu outra saída senão penalizar para promover a mudança de hábitos, o que foi acolhido pelo magistrado. São fartos os relatos e fotos de crimes ambientais diretos contra a vida marinha, de pessoas – notadamente crianças – que já se cortaram com vidro ou veículos que tiveram pneus furados.

O idealizador, fundador e há 24 anos presidente do Instituto de Desenvolvimento da Amazônia – IDEA, advogado Robério Abdon d’Oliveira, aprova a medida mas defende o trabalho educativo. “A proibição de garrafas de vidro nas belas praias de Salinas veio em boa hora; contudo, o que reclama o meio ambiente é a proibição de garrafas pets, bem como de plástico nas praias. Muito melhor do que proibir apenas um item que polui o meio ambiente marinho, dentre vários, o que não surte o efeito que sequer alcançar. Educar, com uma boa ação de educação ambiental, junto a sociedade, vale milhões. A proibição da circulação de vidro na praia não vai resolver um problema complexo, de como usamos as praias do nosso litoral. Em verdade, só um conjunto de medidas pode efetivamente viabilizar o uso sustentável do meio ambiente costeiro”.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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