Só ontem foi publicado o acórdão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou o retorno ao TRT 8ª Região (PA/AP) do processo que analisa o pedido de reintegração e o pagamento de indenização por danos morais a quatro jornalistas demitidos pelo grupo RBA, após o fim do período de estabilidade àqueles que aderiram à greve da categoria em 2013. Para a Turma, a apreciação do dano moral fica prejudicada, pois o Regional, ao julgar que a dispensa não foi discriminatória por não haver mais estabilidade, não se manifestou sobre a conduta antissindical da empresa.
De acordo com a reclamação movida pelo Sindicado dos Jornalistas no Estado do Pará, o acordo coletivo de trabalho garantia aos trabalhadores que aderiram à greve estabilidade temporária de 45 dias e as demissões se deram em retaliação aos envolvidos ativamente no movimento grevista e como forma de intimidar os demais profissionais. Requereu a reintegração e o pagamento de indenização por danos morais.
O grupo RBA afirmou que as demissões ocorreram fora do prazo do acordo e dentro do seu poder diretivo.
O grupo RBA afirmou que as demissões ocorreram fora do prazo do acordo e dentro do seu poder diretivo.
Para o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belém, o desligamento teve caráter retaliativo. No entanto, a sentença que determinou a reintegração dos jornalistas e condenou a RBA ao pagamento de R$ 30 mil de indenização a cada um foi reformada com o entendimento de que o empregador tem o direito de dispensar empregados que não gozam de estabilidade.
No recurso de revista do Sinjor-PA ao TST, o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, considerou que a empresa exerceu de forma abusiva seu poder diretivo e caracterizou a dispensa como discriminatória, votando pelo restabelecimento da sentença. Mas o ministro Augusto César Leite de Carvalho abriu divergência e considerou que não houve discriminação porque a cláusula de estabilidade já encerrada partiu de premissa “absolutamente impertinente”, porque se trata de conduta supostamente antissindical da empresa, e não de discriminação por força de uma cláusula. O voto divergente foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda, ficando vencido o relator.
O processo RR-10327-88.2013.5.08.0005 pode ser acompanhado aqui.
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