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O prefeito de Oriximiná, Delegado Willian Fonseca, foi reconduzido ao cargo pelo juiz titular da Vara Única daComarca local, Wallace Carneiro de Sousa, e literalmente voltou a tomar posse nos braços do povo. Era por volta do meio-dia, hoje (26), quando a liminar foi expedida, com força de mandado judicial. Fonseca estava em sua residência e milhares de pessoas foram buscá-lo e caminharam com ele até a prefeitura. Houve gestos emocionantes, registrados em fotos e vídeos. O vice-prefeito Argemiro Diniz Jr. o recebeu com um abraço fraterno e postou em suas redes sociais uma foto do momento, com o título “A volta por cima” e a legenda “O povo pediu, Deus atendeu, vamos pra cima, meu prefeito! Juntos iremos fazer a transformação de nossa cidade.”

O prefeito Delegado Fonseca teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em sessão na sexta-feira passada (22). Ele preferiu não negociar com os vereadores e confiou na aplicação da Justiça via Judiciário.  Ajuizou Ação de Obrigação de Fazer para que fosse declarada a nulidade do processo político-administrativo da Câmara.

Na liminar, o magistrado historiou que junto com a inicial foi juntado farto material probante, inclusive mídias digitais e documentos expedidos pela Câmara Municipal, além de outros, “hábeis para firmar seguro juízo de convicção quanto à liminar ora pleiteada”.

O cerne da controvérsia jurídica gravita em torno da suposta contratação de 1.465 servidores temporários. O juiz verificou a existência de vício insanável de competência, vez que a Comissão Processante fundamentou a cassação do prefeito Delegado Fonseca no art. 4º do Decreto-Lei 201/1967, mas os fatos investigados referem-se de modo indiscutível ao art. 1º do mesmo diploma legal, cujo julgamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Lembrando que não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça do Pará depara com vícios de competência em processos políticos de cassação de prefeitos, o juiz Wallace Carneiro citou recente (25.05.2020) decisão unânime da Primeira Turma de Direito Público do TJPA, de relatoria do desembargador Roberto Moura, que determinou a reintegração ao mandato, em caso idêntico.

Na liminar, o juiz expõe que o vício de competência já seria robusto o suficiente para a nulidade do processo, mas ainda constatou a ausência de justa causa para a cassação do prefeito Delegado Willian Fonseca. É que ficou provado nos autos que os tais 1.450 servidores que teriam sido contratados irregularmente na verdade já estavam na folha da Prefeitura de Oriximiná desde a gestão passada, mas figuravam em planilhas, prática ilícita dos ex-prefeitos, que assim fraudavam a obrigatoriedade de realizar concurso público e até mesmo a contratação temporária, utilizando o artifício da prestação de serviço de pessoa física. Essa situação era do pleno conhecimento de todos os vereadores, que nunca reclamaram e muito menos processaram os ex-gestores pela flagrante irregularidade. O prefeito Delegado Fonseca apenas transferiu o vínculo, gradativamente, de modo a tirar os “planilhados” de uma situação illegal. O juiz observou que, inclusive, Fonseca tomou o cuidado de consultar formalmente o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o que demonstrou “a boa fé do gestor público em enfrentar uma situação de espinhosa ilegalidade”, frisou na decisão. O TCM-PA exarou parecer enfatizando que, por conta da emergência e pandemia, foi editada a Lei Complementar 173/2020, que vedou novas despesas com concursos públicos até dezembro de 2021, e permitiu a contratação temporária para suprir deficit de servidores públicos, desde que não seja de modo indiscriminado e se limite à real necessidade do município, sem perder o norte da responsabilidade fiscal no gasto com pessoal.

O magistrado evidenciou, ainda, que a própria Comissão Processante reconheceu em seu relatório final que, abatidos os 1.114 “planilhados”, cai vertiginosamente o número de contratados pelo Prefeito Delegado Fonseca. Mas mesmo assim preferiu desprezar essa realidade e escolheu com exclusividade a mudança de vínculo sem concurso ou PSS como causa suficiente para cassar o mandato do prefeito.

“Ora, se não houve acréscimo significativo de trabalhadores na máquina pública, mas mudança de vínculo com o Município, se essa mudança trouxe vantagens para o trabalhador que estava à margem de seus direitos funcionais e a realidade impede razoavelmente de se exigir a imediata legalização do estado de coisas ilegais sem prejuízo da continuidade do serviço público, falece causa de pedir ou justa causa para a investigação”, fulminou o magistrado que, por fim, salientou que, quanto ao crime de responsabilidade penalizado com cassação do mandato previsto pelo art. 86, inciso XII, da Lei Orgânica de Oriximiná, é de flagrante inconstitucionalidade, posto que o entendimento pácífico do Supremo Tribunal Federal é de que somente a União tem competência para definir crimes de responsabilidade e estabelecer as normas para seu processamento e julgamento, conforme a Súmula Vinculante nº 46, do STF.

Fonseca tem quase 90% de aprovação popular. Oriximiná está em festa e hoje à noite o prefeito fará pronunciamento em praça pública. Confiram a liminar, as fotos e vídeos.

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