Publicado em: 3 de setembro de 2014
Após quase dois anos de sucessivos recursos judiciais protelatórios, o TRE-PA finalmente conseguiu julgar, ontem, dois recursos contra a expedição de diploma contra o prefeito e vice-prefeito de Santa Bárbara do Pará e determinou a cassação dos registros, constatada a inelegibilidade superveniente. É que o prefeito havia sido condenado pelo TCE-PA, por contas irregulares, mas conseguiu uma liminar para obter o registro da candidatura, em julho de 2012. Mas, em outubro do mesmo ano, a liminar foi cassada pelo TJE-PA. Assim, ficou inelegível, o que foi alegado pela coligação adversária. Agora, mesmo com a condenação, o artigo 216 do Código Eleitoral ainda permite que eles recorram ao TSE sem sair do cargo, e o julgamento deve demorar alguns meses.
O parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur, foi pela cassação dos diplomas.
O parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur, foi pela cassação dos diplomas.
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