0

A partir de Notícia de Fato veiculada em centenas de portais, blogs e páginas em redes sociais, a promotora de Justiça Ociralva Tabosa, titular de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas, respondendo pela 4ª PJ de Itaituba; e o promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, auxiliando a 4ª PJ de Itaituba, instauraram Ação Civil Pública contra o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, por sua conduta ofensiva às mulheres que residem na cidade, durante festa em uma casa de show na noite do último dia 05, dizendo: “pense num lugar que tem tanta rapariga boa, aqui tem”, “pelo que já conferi aqui, eu vou comer mais de vinte, porque eu nunca vi tanta mulher bonita” (textuais), chegando a apontar para algumas presentes. Além das declarações, o prefeito tirou sua camisa, no palco, interagindo com o público.

O Ministério Público do Estado do Pará pleiteia a reparação do dano moral coletivo e do dano social, e evidencia que Climaco agiu com misoginia, desprezo e preconceito contra as mulheres, deixando claro que para ele são inferiores aos homens, além de discriminação sexual, difamação motivada pelo gênero e objetificação sexual das mulheres.

Na petição, os dois representantes do MPPA ressaltam que misoginia não significa apenas a repulsa, desprezo, ódio ou preconceito contra as mulheres, mas sua inferiorização, inclusive como objeto de satisfação dos homens e de que não teriam autonomia sexual, resultando daí o pensamento de que o homem é quem escolhe a mulher e quantas quiser para fazer sexo. Os promotores de Justiça acentuam que o prefeito agiu de forma racista, sendo que o STF já asseverou que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, como são tratadas historicamente as mulheres de forma desigual (ADO 26-DF). Por coerência, nesse mesmo contexto, são vedadas as manifestações que configurem discurso de ódio e inferiorização, assim entendidas as práticas que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua condição de mulher ou por ser do gênero feminino, e as que envolvem aversão odiosa à condição da mulher ou ao gênero feminino. Por sua vez, o sexismo é uma forma de discriminação com base em sexo ou gênero, sobretudo contra mulheres e meninas.

No caso de Valmir Climaco, os representantes do Parquet sustentam que ele estava bem consciente, não tinha embriaguez completa, tanto que reconheceu seu ato nas redes sociais. A misoginia e o sexismo afrontam a Constituição Federal, a qual prevê que homens e mulheres são iguais. Além do mais, um dos fundamentos da República brasileira é a dignidade da pessoa humana, e um dos seus objetivos fundamentais é promover o bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.

Os PJs acentuam que a tutela dos interesses individuais homogêneos das vítimas das declarações perpetradas pelo prefeito reveste-se de nítida relevância social, decorrente da natureza dos direitos violados (dignidade sexual e outros direitos da personalidade dotados de essencialidade) e, sobretudo, em virtude da amplitude da lesão e dispersão das vítimas, tendo em vista que as declarações foram praticadas em desfavor de centenas de mulheres.

“Depreende-se das notícias que veiculam nas mídias sociais que os atos praticados pelo requerido ofenderam, de forma manifestamente grave, a honra e a dignidade de centenas de mulheres oriundas de todas as partes do município, conferindo ao caso nítida relevância social, não apenas pela abrangência da lesão, como também pela sua própria natureza”, afirmam na petição, destacando a habitual, grave e fraudulenta atuação ilícita do ofensor.

Considerando que os danos morais emanam da violação da dignidade e liberdade sexual, bem como à honra das vítimas, trata-se de direitos fundamentais da pessoa, cuja violação provocou abalos psicológicos gravíssimos às vítimas. Diante da impossibilidade de retorno à situação anterior, a indenização em dinheiro resta como única alternativa para reparação dos danos à personalidade das mulheres lesadas, destacam Ociralva Tabosa e Nadilson Portilho.

“Com efeito, a violência sexual contra a mulher é considerada ato de violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sendo dever do Estado brasileiro prevenir, punir e erradicar esse tipo de agressão, conforme compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 1.973/96. A convenção se aplica a todos os casos de violência sexual contra a mulher, assim compreendida como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. Assim sendo, o instrumento multilateral, ao estipular responsabilidades para os Estados signatários (dentre eles o Brasil), impõe o dever de punir quem praticar atos de violência contra a mulher”, salientam os promotores de justiça, que requereram também o bloqueio de bens no montante de R$200 mil, a fim de que a indenização cumpra efetivamente o seu papel punitivo pedagógico.

A ordem de bloqueio de bens é justificada pelos PJs Ociralva Tabosa e Nadilson Portilho em razão da necessidade de resguardar as indenizações a título de danos morais individuais homogêneos e dano moral coletivo, e o risco ao resultado útil do processo, que se evidenciou pela tentativa de transferência sub-reptícia de considerável parcela do patrimônio líquido do prefeito. O MPPA pede a condenação genérica de Valmir Climaco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a todas as vítimas que comprovarem ter sofrido abalos emocionais, relacionados às declarações dele; a condenação por danos morais coletivos e danos sociais, no valor de R$ 200 mil, a serem revertidos a um fundo específico, indicado oportunamente pelo MP no curso do processo, para posterior destinação a projetos locais, regionais e nacionais de prevenção à violência sexual contra mulheres, bem como à proteção e amparo a vítimas desse tipo de agressão.

Juiz declara deputado inelegível

Anterior

Calamidade animal em Ourilândia do Norte

Próximo

Você pode gostar

Mais de Notícias

Comentários