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Além da queda, o coice. A prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher(PSDB), e seu vice Pedro Dias dos Santos Filho(PTB) estão afastados por sentença do juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, da qual recorreram ao TRE-PA e não só não conseguiram liminar para permanecer no cargo, como também o parecer do procurador regional eleitoral, Alan Mansur, é contrário. Para piorar a situação, o juiz Gabriel Costa Ribeiro julgou procedente o pedido de busca e apreensão na ação cautelar n° 404-79.2012.6.14.0051, ratificando a apreensão
da antena e do transmissor de rádio FM ilegal, e convalidou,
definitivamente, todos os efeitos da condenação. Também julgou procedentes e condenou a prefeita  e o vice na ação de propaganda irregular n°578-88.2012.6.14.0051; na AIJE n° 416-
93.2012.6.14.0051 e AIJE n° 417-78.2012.6.14.0051, pela prática de abuso do poder político e econômico e utilização
indevida de veículos ou meios de comunicação, determinando a perda dos cargos e a cassação dos diplomas e do mandatos, aplicando, ainda, a sanção de
inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição
municipal de 2012. Na decisão, mandou assumir a chefia do Município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal e diplomar os demais candidatos aos cargos de prefeito e
vice-prefeito, que deverão ser empossados como tais.

Leiam a íntegra da sentença, que tem 67 laudas, aqui.

Confiram o parecer do MPF-PA aí em cima.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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