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O Tribunal de
Justiça da Bahia é pródigo nas fortes emoções. O presidente do TJE-BA,
desembargador Mário Alberto Hirs, empossou, no início desta noite, no gabinete
da Presidência, Roberto Maynard Frank como desembargador da Corte baiana, assim
que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar cassando decisão do
conselheiro Gilberto Valente, do CNJ, no sentido de que o candidato não reunia
as condições de elegibilidade.

 

A Corte está em chamas. E não é para menos. O advogado Roberto Maynard Frank foi
eleito na sessão do Tribunal Pleno de 18 de setembro para compor a lista
tríplice ao lado dos advogados Pedro Barachisio Lisbôa e Custódio Lacerda
Brito. A vaga em questão é reservada ao Quinto Constitucional, que destina, de
acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos
Tribunais dos Estados a membros do Ministério Público e advogados com mais de
dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de
classe. Pois bem. A lista sêxtupla foi votada em sessão plenária, reduzida a
três candidatos, e enviada ao governador Jaques Wagner
(PT), que escolheu
Roberto Maynard Frank,
embora ele tenha sido o terceiro colocado, com
22 votos contra 30 de Pedro Barachisio e 28 de Custódio Brito.
  A decisão foi publicada no DOE
de 16 de outubro.

A posse do advogado estava marcada para a segunda-feira,22/10. Mas o MPF
entende que Roberto Frank – que é membro do TRE-BA – não reúne as condições
necessárias de idoneidade, e pediu a anulação do ato administrativo do tribunal
via
Procedimento
de Controle Administrativo 0006211-28.2013.2.00.0000
, de
caráter sigiloso.

Liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, sustou a
posse, alegando que a existência de inquérito judicial no STJ, por apropriação
indébita e corrupção, esbarra na obrigatória
demonstração de conduta ilibada. A representação criminal feita pela
American Airlines Inc. ao
Ministério Público da Bahia aponta levantamento de valor superior a R$ 22
milhões em processo ajuizado pela Link Representações e Turismo Ltda. e pela
MSC Representações Ltda. contra a companhia aérea. Martins determinou que o
advogado fosse notificado para fornecer informações no prazo de 15 dias, e
determinou que a liminar fosse inserida na pauta da próxima reunião plenária do
CNJ, para ratificação.

Como se observa, a coisa está feia por lá.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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