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Ao receber ponderações no sentido de que, dependendo do município, o tempo previsto no decreto anterior não seria o suficiente, o governador Helder Barbalho atualizou, ontem à noite, o Decreto Estadual 2.695/2022, que trata sobre a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial, para garantir a votação no segundo turno das eleições deste ano. Agora, o período de utilização gratuita do serviço poderá ser estendido, conforme avaliação técnica da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos. A partir de agora, se ficar comprovado que o eleitor precisa de mais tempo para conseguir chegar no horário para votação, a Arcon deve liberar a gratuidade.

Pessoas que moram nos municípios de Faro, Oriximiná, Monte Alegre, Itaituba e Almeirim, na região oeste do Pará (Calha Norte e Baixo Amazonas), e Portel, no arquipélago do Marajó, por exemplo, e que têm domicílio eleitoral em Belém, precisam se deslocar ainda no dia 28 de outubro, para chegar a tempo no seu local de votação. A nova redação já foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) e está em vigor.

Confiram o decreto e as informações de como proceder, no vídeo.

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